- 1 -O conselho pedagógico é presidido por um dos representantes dos docentes, eleito por escrutínio secreto pelos membros do conselho pedagógico.
- 2 -O conselho pedagógico elegerá, por escrutínio secreto, um secretário de entre os representantes dos docentes.
Artigo 29.º — Presidente e secretário do conselho pedagógico
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020