- 1 -Os departamentos são estruturas de apoio à gestão científica, académica e administrativa, que coadjuvam na gestão do pessoal docente afeto a uma determinada área disciplinar ou conjunto de áreas disciplinares afins e na implementação da atividade académica.
- 2 -Os departamentos são constituídos pelos docentes de uma determinada área disciplinar ou conjunto de áreas disciplinares afins, delimitados em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas, tendo como objetivos:
- a)O desenvolvimento pedagógico e científico dos docentes que integram o departamento;
- b)A valorização e a difusão de resultados da investigação;
- c)A prestação de serviços à comunidade;
- d)A gestão dos programas das unidades curriculares de todos os cursos da ESHT;
- e)O enquadramento do pessoal docente, investigador e pessoal não docente adstrito a essa área;
- f)A promoção da formação e da atualização dos seus recursos humanos.
- 3 -Por proposta do diretor da ESHT, o presidente do IPCA poderá aprovar a constituição de novos departamentos, nas seguintes condições:
- a)Parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos;
- b)O departamento a constituir deve ter, pelo menos, 3 doutorados ou especialistas a tempo integral.
- 4 -Por proposta do diretor da ESHT e com parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos, o presidente do IPCA poderá aprovar a extinção de departamentos.
Artigo 38.º — Constituição e objetivos dos departamentos
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020