- 1 -Todos os docentes da ESHT deverão estar afetos apenas a um departamento e dentro deste a uma área disciplinar, independentemente de lecionarem unidades curriculares de áreas disciplinares diferentes.
- 2 -Os docentes da ESHT pertencem obrigatoriamente ao departamento e área disciplinar de ensino para a qual foram contratados, podendo, por decisão do diretor da ESHT e com parecer dos conselhos de departamento envolvidos, mudar de área disciplinar.
- 3 -Os docentes da ESHT podem mudar de departamento por acordo dos respetivos conselhos de departamento, com autorização do diretor da ESHT ouvidos os diretores de departamento;
- 4 -Os departamentos têm os seguintes órgãos:
- a)Diretor de departamento;
- b)Conselho de departamento;
- c)Plenário de departamento.
- 5 -O mandato do diretor de departamento é de 2 anos.
- 6 -Os departamentos são organizados por áreas disciplinares nos termos do regulamento interno de cada departamento.
- 7 -As áreas disciplinares são criadas ou extintas pelo presidente do IPCA, por proposta do diretor da Escola, mediante proposta do diretor de departamento ao diretor da ESHT, com parecer do conselho técnico-científico.
- 8 -Os coordenadores das áreas disciplinares são nomeados e exonerados pelo diretor da ESHT, mediante proposta do diretor de departamento ao diretor da ESHT.
Artigo 39.º — Organização dos departamentos
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020