- 1 -O diretor da ESHT nomeado pelo presidente do IPCA nos termos dos estatutos do IPCA mantém-se em funções.
- 2 -O atual presidente do conselho técnico-científico cessa as funções com a eleição do novo presidente eleito pela composição deste órgão definida nos presentes estatutos.
- 3 -O atual presidente do conselho pedagógico cessa as funções com a constituição do novo órgão.
- 4 -Os atuais diretores de departamento e os coordenadores das áreas disciplinares cessam as funções com a entrada em vigor dos presentes estatutos e com a nomeação dos novos diretores de departamento.
- 5 -Os atuais diretores dos cursos cessam as funções com a nomeação dos novos diretores de curso.
- 6 -O diretor da ESHT deverá promover as eleições para a constituição dos novos órgãos no prazo de 30 dias após a existência de membros suficientes para as mesmas serem realizadas.
Artigo 58.º — Cessação de funções
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020