- 1 -Com a entrada em vigor dos presentes estatutos mantêm-se em funcionamento os titulares de órgãos da ESHT até à nomeação e eleição de novos titulares.
- 2 -Os estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo serão aprovados nos termos previstos nos estatutos do IPCA.
Artigo 59.º — Regras transitórias
Vigente desde: 07/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2020