- 1 -O presente Regulamento estabelece a estrutura de governação para a gestão da segurança da informação vigente ao nível da NOVA, de forma integrada, em articulação com as soluções que tenham sido ou venham a ser encontradas pelas suas diferentes UO, de natureza complementar e no âmbito da correspondente autonomia.
- 2 -Com o presente Regulamento é assegurada uma adequada Gestão da Segurança da Informação, com os necessários mecanismos de articulação, definição de responsabilidades e de monitorização, enquadrando ainda as atividades desenvolvidas pelo CISO da NOVA e uma adequada implementação de Políticas de Segurança da Informação, bem assim como das diversas ações consideradas necessárias para maximizar os níveis de cibersegurança alcançados.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 21/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2024