- 1 -A governação e responsabilidades de gestão da segurança da informação, no que se prende com a globalidade da NOVA, compreende a seguinte estrutura:
- a)Comissão de Acompanhamento Estratégico;
- b)Comissão Executiva;
- c)Chief Information Security Officer/Coordenador de Segurança da Informação (CISO).
- 2 -A Comissão de Acompanhamento Estratégico da Segurança da Informação da NOVA é presidida pelo Reitor (ou pelo Vice-Reitor no qual seja delegada tal competência) e integra igualmente o CISO e o Diretor da Direção de Tecnologias de Informação e Serviços Digitais (DSTISD) da Reitoria da NOVA, competindo-lhe assumir a coordenação estratégica das funções de segurança da informação, aprovação de políticas de segurança da informação, bem assim como a validação dos relatórios e planos de atividades de gestão da segurança da informação na NOVA, documentos que carecem de aprovação em Colégio de Diretores da NOVA.
- 3 -A Comissão Executiva de Gestão da Segurança da Informação da NOVA é presidida pelo CISO e integra igualmente um elemento da DSTISD e um representante de cada UO da NOVA, sendo responsável pela implementação e monitorização das atividades de gestão da segurança da informação, execução do plano de atividades e apresentação de relatórios de atividades, bem assim como partilha de experiências e boas práticas, reunindo mensalmente.
- 4 -Compete ao CISO da NOVA garantir que é assegurada uma adequada gestão da segurança da informação na NOVA, com cumprimento das correspondentes políticas, elaboração e implementação dos respetivos planos de atividades, apresentação de relatórios de atividades, monitorização periódica dos níveis de cibersegurança existentes, identificação das prioridades associadas e apoio no tratamento de eventuais incidentes de cibersegurança que possam surgir no contexto da NOVA.
Artigo 2.º — Modelo de Governação e Responsabilidades
Vigente desde: 21/06/2024
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Em vigor desde 21/06/2024