Estão dispensados da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso para candidaturas através dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, nos anos letivos 2017/2018 e 2018/2019, os titulares de DET e de DTeSP que tenham realizado no ano de 2016, no P.PORTO, uma das provas de ingresso específicas exigidas para o ciclo de estudos de licenciatura a que se pretendam candidatar, conforme anexo I da Nota Informativa P.PORTO/P - 001/2017, de 21 de fevereiro, e nessa prova tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.
Artigo 23.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/08/2017
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Em vigor desde 10/08/2017