Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico do Porto
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras dos regimes de reingresso (R) e de mudança de par instituição/curso (MIC) para acesso à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre, no Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se a estudantes com matrícula e inscrição validamente realizadas em ano letivo anterior, num curso superior de estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, não concluído, e que pretendam candidatar-se através:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:
A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior;
Condições de acesso e ingresso
Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais
Nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, a admissão de candidaturas a cursos que exijam pré-requisitos, aptidões vocacionais específicas ou provas específicas de acesso, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
Incompatibilidades
Vagas
Seleção e seriação
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicitação no portal P.PORTO, do Edital de abertura do concurso, onde devem constar:
Candidatura
Indeferimento liminar
Exclusão de candidatos
Decisão
Desempate
Sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga serão criadas as vagas adicionais necessárias para os colocar.
Reclamação
Retificações
Matrícula e inscrição
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Integração curricular
Classificação
(ver documento original)
Candidaturas fora de prazo
Estatuto de estudante internacional
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o estatuto previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Disposição transitória
Estão dispensados da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso para candidaturas através dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, nos anos letivos 2017/2018 e 2018/2019, os titulares de DET e de DTeSP que tenham realizado no ano de 2016, no P.PORTO, uma das provas de ingresso específicas exigidas para o ciclo de estudos de licenciatura a que se pretendam candidatar, conforme anexo I da Nota Informativa P.PORTO/P - 001/2017, de 21 de fevereiro, e nessa prova tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.
Publicação
O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Aplicação
O presente Regulamento entra em vigor a partir da edição dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso de 2017/2018, inclusive.
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