Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona a Divisão de Desenvolvimento Rural.
Compete à Divisão de Desenvolvimento Rural:
- 1 -Assegurar, em coordenação com os organismos centrais, a execução das medidas de política agrícola e de desenvolvimento rural, ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território;
- 2 -Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e dos territórios rurais na respetiva região no quadro do sistema estatístico nacional;
- 3 -Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais, em articulação com outras entidades;
- 4 -Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências nas zonas rurais;
- 5 -Assegurar a boa execução dos projetos de engenharia rural e a sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
- 6 -Colaborar na execução de ações conjuntas enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e vegetal, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais;
- 7 -Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;
- 8 -Gerir o Centro Hípico de Pedras Salgadas;
- 9 -Coordenar o apoio à agricultura e veterinária;
- 10 -Promover um atendimento personalizado nomeadamente através do Gabinete do Agricultor e Desenvolvimento Rural;
- 11 -Prestar aconselhamento técnico individualizado e divulgar informação sobre os assuntos do setor agrícola, quer estejam relacionados com a produção vegetal ou com a produção animal;
- 12 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Inserida na Divisão de Desenvolvimento Rural, funciona uma Unidade Orgânica Flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.