Reestruturação e reorganização dos Serviços Municipais.
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido de transformar Vila Pouca de Aguiar num Concelho dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da Globalização e da Sociedade do Conhecimento.
Missão
O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Modelo da Estrutura Orgânica
Para a prossecução das atribuições e competências da Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Estrutura Nuclear
Departamento de Gestão Financeira e Contratação
O Departamento de Gestão Financeira e Contratação tem como missão dirigir as atividades ligadas ao planeamento orçamental anual e plurianual das atividades do município, à gestão financeira, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal independentemente da sua natureza.
Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras
O Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras tem como missão a administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação de bens imóveis do município, ou sob a sua administração, e programar e executar, quer diretamente, quer através de adjudicação a terceiros, bem como superintender nos serviços de saneamento básico, de limpeza urbana, de recolha de transportes de resíduos sólidos, de parques e jardins e de equipamentos públicos, estudar, projetar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o plano de atividades da Câmara, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, e o licenciamento das operações urbanísticas.
Estrutura Flexível
Divisão Administrativa e Jurídica
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona a Divisão Administrativa e Jurídica.
Compete à Divisão Administrativa e Jurídica:
Divisão de Contratação Pública e Gestão de Stocks
Inserida no Departamento de Gestão Financeira e Contratação, funciona a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Stocks.
Compete à Divisão de Contratação Pública e Gestão de Stocks:
Divisão de Ação Social e Saúde
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona a Divisão de Ação Social e Saúde.
Compete à Divisão de Ação Social e Saúde:
Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
Compete à Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
Inseridas na Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, funcionam duas Unidades Orgânicas Flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Divisão de Desenvolvimento Rural
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona a Divisão de Desenvolvimento Rural.
Compete à Divisão de Desenvolvimento Rural:
Inserida na Divisão de Desenvolvimento Rural, funciona uma Unidade Orgânica Flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Divisão de Ambiente e Urbanismo
Inserida no Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras, funciona a Divisão de Ambiente e Urbanismo.
Compete à Divisão Ambiente e Urbanismo:
Inserida na Divisão de Ambiente e Urbanismo, funciona uma Unidade Orgânica Flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Divisão de Obras Municipais
Inserida no Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras, funciona a Divisão de Obras Municipais.
Compete à Divisão de Obras Municipais:
Inseridas na Divisão de Obras Municipais, funcionam duas Unidades Orgânicas Flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara e Vereação
Gabinete de Auditoria e Qualidade
Gabinete de Fundos Comunitários
Proteção Civil
Compete à Proteção Civil Municipal:
Gabinete de Protocolo, Comunicação e Relações Públicas
Compete ao Gabinete de Comunicação:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete:
Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso
Ao Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso compete:
Gabinete de Apoio ao Empresário e Desenvolvimento Estratégico
Ao Gabinete de Apoio ao empresário e Desenvolvimento Estratégico compete:
Criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas
A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
Subunidades orgânicas
São definidas um número máximo total de doze subunidades orgânicas, a criar, alterar ou extinguir pelo Presidente da Câmara.
Equipas de Projeto
São definidas um número máximo de quatro equipas de projeto, a criar, alterar ou extinguir a aprovar pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara.
Manutenção das Comissões de Serviço
Considerando que a estrutura nuclear e estrutura flexível do Município de Vila Pouca de Aguiar ora aprovada não altera substancialmente aquela que atualmente se encontra em vigor, atendendo em especial a razões de certeza, segurança e paz jurídicas indispensáveis ao bom desempenho de tais unidades, determinar, desde já, que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes intermédios deverão ser mantidas no cargo dirigente do mesmo nível que lhe venha a suceder.
Hierarquia
A estrutura orgânica depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício das suas competências próprias ou delegadas, quando autorizado pela Câmara Municipal.
Dúvidas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissão da presente estrutura
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente estrutura nuclear, assim como a correspondente estrutura flexível, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Vila Pouca de Aguiar
318540839