A presente estrutura nuclear, assim como a correspondente estrutura flexível, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Vila Pouca de Aguiar
318540839