- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais aplicáveis.
- 2 -Ficam revogados os anteriores Regulamentos: Deliberação da UTL n.º 1566/2002, publicada em DR, de 12 de novembro e o Regulamento Interno da UL e respetiva alteração, respetivamente, de 16 de junho de 2008 e de 15 de outubro de 2009.
- 3 -Os estudantes que beneficiem do estatuto de estudante atleta à data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm o referido estatuto até ao seu termo.
- 4 -O regime estabelecido no presente regulamento é objeto de avaliação, nos termos do previsto no artigo 11 do presente regulamento.
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Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020