Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa (Estatuto), de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
Entidades envolvidas
São entidades envolvidas na atribuição e garantia do Estatuto:
Âmbito de aplicação
Mérito desportivo
Aproveitamento Escolar
Duração e produção de efeitos
O Estatuto tem a duração de um ano letivo e produz efeitos a partir do momento da sua atribuição, podendo ser retirado por proposta devidamente fundamentada ao Presidente ou Diretor de cada Escola, no caso de incumprimento dos deveres que impendem sobre o Estudante-Atleta da ULisboa, ou por falta grave de forma comprovada e com audiência prévia do estudante.
Direitos
Os estudantes da ULisboa a quem for atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta são titulares dos seguintes direitos:
Deveres
Sobre o Estudante-Atleta da ULisboa impendem os seguintes deveres:
Procedimentos
Cessação dos direitos
Fiscalização do cumprimento do Regulamento e do Estatuto
Compete ao membro da equipa reitoral a quem esteja atribuída a responsabilidade pelo Desporto, em articulação com o EULisboa, as Direções das Escolas ou os órgãos ou serviços com competência delegada, e as Associações de Estudantes e Serviços Desportivos de cada Escola, quando existam, definir os mecanismos de fiscalização do cumprimento do presente regulamento, e acompanhar a aplicação institucional do Estatuto de Estudante-Atleta do ensino superior na ULisboa.
Incumprimento e casos omissos
Casos excecionais
Para além das situações previstas no presente regulamento, pode o Estatuto Estudante-Atleta ser atribuído pelo Presidente ou Diretor da Escola a que o estudante pertence, mediante requerimento devidamente justificado.
Disposições Finais
313337374