Os estudantes da ULisboa a quem for atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta são titulares dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha dos horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte às suas necessidades de conciliação entre a vida académica e a sua atividade desportiva, desde que tais necessidades sejam devidamente comprovadas por parte do requerente, e que as mesmas sejam passíveis de ser aplicadas, no contexto do normal funcionamento de cada Escola, devidamente consideradas em sede de regulamento.
- b)Relevação de faltas que, justificadamente, sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, comprovada pela ficha de jogo;
- c)Possibilidade de alteração das datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, desde que esta possibilidade seja viável, no contexto organizacional de cada Escola;
- d)Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalentes em época especial de exames, sendo o máximo fixado por cada Escola.