As aptidões cognitivas e psicomotoras específicas, definidas em Apêndice 2, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas pelo Laboratório de Psicometria Informatizada do Centro de Psicologia da Força Aérea (LPI do CPSIFA), entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação segundo a norma ISO/IEC 17025, através da aplicação de testes informatizados adquiridos a entidades externas à Força Aérea.
Artigo 3.º — Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas
Vigente desde: 24/06/2024
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