- 1 -O presente regulamento fixa as condições necessárias para o acesso e ingresso aos cursos de licenciatura do IPCA ao abrigo do concurso especial para os candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e de cursos artísticos especializados, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- 2 -O presente regulamento estabelece, ainda, as condições e a organização da prova de avaliação de conhecimentos e competências considerada indispensável ao ingresso e progressão dos cursos de licenciatura do IPCA.
- 3 -As normas habilitantes são o artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação atual, e o artigo 24.º do regulamento aprovado pela portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
Artigo 1.º — Objeto e norma habilitante
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020