- 1 -O presente regulamento estabelece as regras do concurso especial para o acesso e ingresso nos cursos de licenciatura do IPCA, definindo, designadamente:
- a)O procedimento de candidatura à prova de avaliação de conhecimentos e competências, incluindo, nomeadamente a definição dos programas, das regras de correção e classificação, das reclamações;
- b)A forma de definição do elenco e identificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências exigida para o acesso e ingresso nos cursos de licenciatura do IPCA;
- c)A forma de indicação dos cursos de licenciatura que permitem o ingresso e as vagas em cada um;
- d)A competência para a definição dos cursos ou áreas de educação e formação da classificação nacional de acesso (CNAES) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos, nos termos do artigo 13.º- B do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
- e)Os termos da realização da 2.ª fase de candidatura, quando seja o caso;
- f)As regras procedimentais necessárias para a inscrição na prova de avaliação de conhecimentos e competências através de sistema online, no sítio da Internet do IPCA;
- g)Os critérios de seriação e de desempate de candidatos;
- h)A fórmula de cálculo das notas de candidatura com as ponderações específicas dos elementos de avaliação referidas no n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
- i)Os procedimentos de colocação dos candidatos;
- j)As regras da matrícula e inscrição.
- 2 -As condições de acesso e ingresso aos cursos de licenciatura do IPCA ao abrigo deste regulamento são homologadas pela CNAES.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020