- 1 -Os cursos de licenciatura para os quais é exigida a satisfação de pré-requisitos quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular para o ingresso, são os constantes de deliberação da CNAES, publicada na 2.ª série do Diário da República, e os publicitados no edital de abertura do concurso.
- 2 -A avaliação e a comprovação dos pré-requisitos são feitas nos termos fixados pela deliberação da CNAES referida no número anterior e são realizadas em uma das instituições de ensino superior pertencentes à rede.
Artigo 10.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 08/07/2020
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