- 1 -O IPCA publicita, anualmente, um edital com a seguinte informação:
- a)Os cursos ou as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura do IPCA;
- b)Elenco da prova teórica ou prática de avaliação de conhecimentos e competências considerada indispensável ao ingresso e progressão nos cursos de licenciatura do IPCA;
- c)Calendário geral de inscrição e data da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências;
- d)Os cursos de licenciatura a que os estudantes podem apresentar candidatura;
- e)O número de vagas por curso de licenciatura;
- f)Taxas e emolumentos;
- g)Condições de acesso/ingresso;
- h)Critérios de seriação e seleção;
- i)Outra informação relevante.
- 2 -O edital, da competência do presidente do IPCA, é aprovado até ao início da abertura de candidaturas e publicitado na página da internet do IPCA.
Artigo 15.º — Edital
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020