- 1 -A prova de avaliação de conhecimentos e competências é organizada pelo IPCA.
- 2 -A prova pode ser organizada por uma rede de instituições superiores, designadamente pelas instituições de ensino superior públicas que celebrem acordo, que articulam a organização da realização da prova.
- 3 -Compete ao presidente do IPCA ou aos presidentes dos politécnicos, no caso de organização em rede, nomeadamente:
- a)A nomeação do júri ou da comissão organizadora da prova que tem:
- i)A direção da realização da prova;
- ii)A aprovação dos objetivos, programa, estrutura e critérios de classificação de cada prova;
- iii)A direção do processo de correção e classificação da prova;
- iv)A homologação da classificação final da prova;
- v)A direção do procedimento de seriação e colocação.
- b)A fixação das orientações gerais a que o júri ou a comissão organizadora se devem subordinar na elaboração dos objetivos, programa, estrutura da prova;
- c)A fixação das regras de realização da prova;
- d)O calendário e locais da realização da prova;
- e)A fixação dos montantes a satisfazer pelos estudantes pela realização dos atos relacionados com a realização da prova;
- f)A divulgação de toda a informação relevante.
- a)A nomeação do júri ou da comissão organizadora da prova que tem:
- 4 -A comissão da organização desta prova pode designar docentes para a correção da prova e para o procedimento de colocação ao nível de cada instituição.
Artigo 16.º — Organização da prova de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 08/07/2020
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