- 1 -A seriação dos candidatos a cada curso de licenciatura do IPCA é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, as seguintes classificações:
- a)Classificação da nota da prova de avaliação de conhecimento e competências (PACC);
- b)Classificação do ensino secundário (S);
- 3 -As operações materiais de seriação são realizadas por um júri ou pela comissão organizadora, que disponibiliza, por via eletrónica, aos SA, as listas ordenadas daí resultantes.
- 4 -As listas a que se refere o número anterior com a informação da colocação são publicadas para consulta no sítio da Internet dos SA.
Artigo 33.º — Seriação
Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020