- 1 -Na 1.ª fase, a colocação dos candidatos faz-se de acordo com a seriação da lista de ordenação apurada nos termos do artigo anterior e até ao número de vagas disponíveis em cada curso.
- 2 -Na 2.ª fase, a colocação dos candidatos faz-se de acordo com a seguinte sequência de etapas:
- a)Colocação dos candidatos de acordo com a seriação do artigo anterior e até ao preenchimento das vagas;
- b)Colocação do candidato seguinte da lista de ordenação sempre que o candidato colocado não se matricule no prazo fixado pelos serviços.
- 3 -Para o procedimento de colocação é utilizada uma plataforma eletrónica ao nível da rede de instituições que organizam a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
Artigo 34.º — Sequência da colocação
Vigente desde: 08/07/2020
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