- 1 -Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado no edital do presidente do IPCA.
- 2 -A reclamação deve ser apresentada em formulário de modelo próprio disponível no sítio dos SA e dirigida ao presidente do IPCA
- 3 -Os SA facultam a cada candidato, através do sistema de candidatura online:
- a)A ficha individual, que consiste na transcrição do conteúdo relevante do seu registo informático;
- b)As classificações de candidatura e de desempate do último colocado em cada par instituição/curso.
- 4 -A reclamação é enviada aos SA do IPCA através de correio eletrónico ou de carta registada, podendo ainda ser entregue no gabinete de acesso ao ensino superior sito no Campus do IPCA, em Barcelos.
- 5 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não sejam recebidas até ao fim do prazo fixado pelo edital do presidente do IPCA referido no n.º 1, sendo considerada, conforme os casos, a data do envio do correio eletrónico, a data da entrega no gabinete de acesso ao ensino superior, ou a data do carimbo dos correios.
- 6 -As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são proferidas no prazo fixado no edital do presidente do IPCA e notificadas ao reclamante através de carta registada com aviso de receção.
- 7 -No prazo de sete dias sobre a receção da notificação a que se refere o n.º 6, os reclamantes devem proceder à matrícula e inscrição no IPCA e no curso de licenciatura onde hajam sido colocados, se for caso disso.
- 8 -Sempre que a decisão sobre a reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário, ou de outro elemento, de que resulte uma alteração da classificação do exame ou da classificação do ensino secundário só seja conhecida em data em que já não possa ser considerada, quer para o cálculo da nota de candidatura, quer para a apresentação ou alteração de candidatura, é facultado, no prazo de três dias úteis após a respetiva publicação:
- a)Aos que se hajam candidatado, a alteração do resultado da candidatura;
- b)Aos que não se hajam candidatado, a apresentação da sua candidatura.
- 9 -A apresentação ou alteração da candidatura é efetuada online, através do preenchimento e submissão de novo formulário, onde é indicado o código de ativação da nova ficha de candidatura.
- 10 -À decisão sobre os pedidos a que se refere o n.º 8 aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras de retificação de candidaturas estabelecidas no artigo 46.º
Artigo 37.º — Reclamações e alterações supervenientes das classificações do ensino secundário
Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020