À publicação dos resultados da 1.ª fase do concurso, desde que prevista, pode seguir-se uma 2.ª fase do concurso, que decorre no prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior e publicitado no sítio da internet do IPCA.
Artigo 38.º — Abertura da 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020