- 1 -À 2.ª fase do concurso podem apresentar-se:
- a)Os candidatos à 1.ª fase não colocados;
- b)Os candidatos colocados na 1.ª fase, com aplicação do disposto no artigo 42.º;
- c)Os candidatos que, embora colocados na 1.ª fase, não procederam à respetiva matrícula e inscrição;
- d)Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª fase, a não apresentaram;
- e)Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª fase.
- 2 -A candidatura à 2.ª fase é efetuada no portal da DGES nos mesmos moldes da candidatura à 1.ª fase.
Artigo 40.º — Candidatos à 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020