- 1 -Na 2.ª fase são colocadas a concurso as vagas resultantes do cálculo da seguinte expressão:
VS1 + VSM + VL + VL2 - VE - VR
em que:
VS1 = vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
VSM = vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
VL = vagas libertadas em consequência da recolocação na 2.ª fase de estudantes colocados na 1.ª fase;
VL2 = vagas libertadas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º;
VE = vagas adicionais criadas na 1.ª fase nos termos do n.º 4 do artigo 35.º;
VR = vagas que, até à publicação a que se refere o n.º 5, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º
- 2 -Para os cursos de licenciatura do IPCA em que:
VS1 (maior que) 0
se:
VS1 + VSM + VL2 - VE - VR (igual ou menor que) 0
o número de vagas colocado a concurso é de 1.
- 3 -Os valores das vagas determinados nos termos dos números anteriores são publicados em simultâneo com o resultado final da 1.ª fase do concurso no sítio da internet dos SA do IPCA e comunicados à DGES.
- 4 -Os valores das vagas sobrantes e das vagas ocupadas na 1.ª fase em que não se concretizou a matrícula e inscrição são comunicados à DGES, no prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, e publicadas por esta no sítio da Internet da DGES até ao fim do prazo para a candidatura à 2.ª dos concursos.
Artigo 39.º — Vagas para a 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020