- 1 -Situações não previstas neste regulamento, mas que se possam enquadrar, por analogia, no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, ou no regulamento da candidatura aos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado ministrados em instituições de ensino superior públicas por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, serão apreciadas à luz destes diplomas.
- 2 -Sem prejuízo de orientações emanadas pela DGES, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do presidente do IPCA, ouvido o conselho de diretores, tendo presente os princípios gerais que enformam o presente regulamento e o regulamento da candidatura aos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado ministrados em instituições de ensino superior públicas por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, aprovado pela portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
Artigo 50.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020