- 1 -A aplicação do presente regulamento deve ser objeto de avaliação anual e de eventual revisão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O presente regulamento deve ser revisto sempre que não esteja em conformidade com as leis e regulamentos que disciplinam este concurso especial e este regime de acesso e ingresso aos cursos de licenciatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
Artigo 51.º — Avaliação e revisão
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020