- 1 -Cada ciclo de estudos conferente do grau de mestre é objeto de direção e gestão próprias, de acordo com os estatutos de cada UOE.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Coordenador de cada ciclo de estudos, é um docente titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, que se encontre integrado na carreira docente do ensino politécnico do Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 13.º — Órgãos de direção e gestão
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019