- 1 -Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelo docente de cada unidade curricular.
- 2 -No início de cada semestre, os docentes publicitam, na plataforma de gesto académica, os respetivos horários de atendimento.
- 3 -O período de atendimento estende-se à época de exames.
- 4 -Os docentes devem ainda conceder apoio pedagógico suplementar aos estudantes nos termos previstos no Regulamento de Necessidades Educativas Especiais do IPC.
Artigo 30.º — Atendimento Pedagógico
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019