- 1 -O estudante que se inscreveu/matriculou no 1.º ano do curso está condicionado à realização de um número mínimo de 36 ECTS desse mesmo ano curricular para que se possa inscrever no 2.º ano do mesmo curso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, a tramitação do processo de provas públicas só poderá ocorrer quando o estudante tenha tido aprovação em todas as unidades curriculares do curso de especialização.
Artigo 52.º — Transição de ano
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019