Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutros dispositivos legais e regulamentares, os dirigentes detêm as competências próprias constantes do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados.
Artigo 10.º — Competências dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 15/01/2019
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