- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicam-se as normas legais constantes no Código do Trabalho.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 29.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019