- 1 -Nos termos do disposto no artigo 91.º dos Estatutos da UAc, compete ao diretor de curso, designadamente:
- a)Presidir à comissão de curso, quando aplicável;
- b)Coordenar a docência do doutoramento;
- c)Zelar pelo cumprimento da distribuição de serviço docente;
- d)Assegurar o normal funcionamento do curso;
- e)Garantir a execução das orientações emanadas dos órgãos da Universidade e da unidade orgânica com implicações no curso;
- f)Colaborar na promoção do curso;
- g)Propor medidas de melhoramento para o funcionamento do curso;
- h)Exercer outras funções que lhe sejam delegadas ou solicitadas pelos órgãos da unidade orgânica.
- 2 -Compete ainda ao diretor de curso:
- a)Elaborar a proposta de seleção e seriação dos candidatos ao doutoramento a submeter ao órgão competente da faculdade;
- b)Elaborar o relatório anual do funcionamento do doutoramento.
Artigo 11.º — Competências do diretor
Vigente desde: 11/08/2017
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