Regulamento Geral dos doutoramentos da Universidade dos Açores
Objeto
O presente documento desenvolve e complementa o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, doravante designado por Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da Universidade dos Açores, doravante designada por UAc, e estabelece as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos de cada um desses ciclos de estudos.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Concessão do grau de doutor
Concessão do grau de doutor em associação
A UAc pode conferir o grau de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico assinado pelos respetivos representantes legais.
Estrutura dos doutoramentos
Regulamentos específicos
Créditos e duração
Avaliação da componente curricular
Diretor de curso
Competências do diretor
Comissão de curso
Acompanhamento científico e pedagógico
Relatório anual do doutoramento
Condições de Acesso
Critérios de seleção e seriação
Vagas e prazos
O número de vagas e os prazos para candidatura, matrícula e inscrição são fixados anualmente pelo reitor e divulgados no edital de abertura do concurso de acesso ao doutoramento, que é publicado no portal WEB da Universidade.
Candidaturas
Verificação das candidaturas
Tramitação das candidaturas e resultados
Matrícula e inscrição
Propinas
A matrícula e inscrição nos doutoramentos obriga ao pagamento de propinas no valor fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito e nos termos constantes do Regulamento de Propinas da Universidade dos Açores.
Creditação de formação anterior e de experiência profissional
Pode ser creditada a formação anterior e a experiência profissional dos estudantes dos doutoramentos, respeitando-se os termos, os limites e os procedimentos previstos na legislação em vigor e no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.
Orientação
Deveres do orientador
Mudança de orientador
Inscrição na UCT
Aprovação da proposta de plano de trabalho
Registo do tema e do trabalho final
Alterações do registo do trabalho final
Acompanhamento anual do progresso das atividades de investigação
Apresentação do trabalho final
Normas gráficas para a apresentação do trabalho final
O trabalho final, no que for aplicável, deve ser apresentado de acordo com as normas descritas no Manual de Normas Gráficas e Identidade Visual da UAc.
Língua
Prazos para a entrega do trabalho final
Suspensão da contagem dos prazos
Prorrogação dos prazos
Entrega do trabalho final e requerimento de admissão a provas públicas
Tramitação do requerimento e admissibilidade
Regime especial de apresentação do trabalho final
Composição do júri
Nomeação e divulgação do júri
Funcionamento e reuniões do júri
Primeira reunião do júri
Provas públicas de defesa do trabalho final
Deliberação do júri
Qualificação final e atribuição do grau de doutor
Versão revista
Depósito do trabalho final e registo da atribuição do grau de doutor
No seguimento da atribuição do grau de doutor, e por esta ordem:
Titulação e diploma do grau de doutor
Diploma da componente curricular do doutoramento
Competência e prazos para a emissão dos documentos
A emissão da certidão de registo do grau, da carta doutoral, do diploma da componente curricular do doutoramento e dos respetivos suplementos ao diploma é da responsabilidade do serviço com competências na matéria e, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser realizada nos seguintes prazos, a contar da data de pagamento dos respetivos emolumentos:
Titulação de grau atribuído em associação
Quando atribuído em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior portuguesa(s) ou estrangeira(s), nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, o grau é titulado, nos termos do artigo 43.º do mesmo decreto-lei, de acordo com o convencionado pelas instituições associadas.
Normas transitórias
Adequação
Num prazo de 60 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, as unidades orgânicas de ensino e investigação, ouvido o órgão competente da faculdade, devem remeter ao conselho científico para aprovação as propostas de regulamento específico para os doutoramentos da sua responsabilidade.
Casos omissos e dúvidas
Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Os documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 38.º são obrigatoriamente identificados com base na sequência PhD_ANO_FACULDADE_CURSO_ALUNO_TIPO, em que:
TF - trabalho final;
Resumo - resumo incluindo a indicação de até dez palavras-chave, em português e em inglês;
CV -curriculum vitae;
Parecer 1 - parecer do orientador do trabalho final;
Parecer 2 - parecer de um segundo orientador do trabalho final (se aplicável);
Parecer 3 - parecer de um terceiro orientador do trabalho final (se aplicável).
310686811