- 1 -Os candidatos são selecionados e seriados de acordo com os regulamentos específicos de cada doutoramento, os quais devem ter em conta, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Currículo escolar, em particular as áreas e classificações de mestrado e licenciatura;
- b)Currículo científico, em particular a experiência de investigação e as publicações;
- c)Experiência profissional.
- 2 -A classificação final de candidatura de cada candidato é expressa na escala de classificação numérica inteira de 0 a 20.
- 3 -No caso de doutoramentos sem período fixo para a apresentação de candidaturas a apreciação destas é efetuada individualmente.
Artigo 16.º — Critérios de seleção e seriação
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