- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos e nos moldes definidos pelo serviço com competências na área académica, e mediante o pagamento das taxas e emolumentos previstos para o efeito na tabela de emolumentos da UAc.
- 2 -O direito à matrícula e inscrição diz respeito apenas ao ano letivo a que se reporta a candidatura.
Artigo 21.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017