- 1 -A investigação conducente à preparação do trabalho final decorre sob a orientação de um professor ou investigador doutorado.
- 2 -O candidato pode propor um máximo de três orientadores que exercerão funções em regime de coorientação.
- 3 -Pelo menos um dos orientadores tem obrigatoriamente de ser professor ou investigador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a UAc.
- 4 -Os orientadores são nomeados pelo conselho científico.
- 5 -Os regulamentos específicos de cada doutoramento podem prever a existência de condições curriculares para os orientadores.
Artigo 24.º — Orientação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017