Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Doutoramento" - o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- b)"Componente curricular" (de doutoramento) - o conjunto organizado de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação que pode eventualmente integrar os ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor, referida no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, como "curso de doutoramento";
- c)"Doutoramento com componente curricular" - o ciclo de estudo conducente ao grau de doutor que integra um conjunto organizado de unidades curriculares;
- d)"Doutoramento sem componente curricular" - o ciclo de estudo conducente ao grau de doutor que não integra um conjunto organizado de unidades curriculares;
- e)"UCT" - Unidade curricular designada por "tese" no plano de estudos do doutoramento;
- f)"Trabalho Final" - a tese, a compilação de trabalhos de investigação ou, no domínio das artes, as obras ou realizações com caráter inovador que resultam das atividades de investigação apresentadas para obtenção do grau de doutor.