- 1 -No prazo de 40 dias úteis a contar da data da sua nomeação, o júri reúne-se para deliberar sobre:
- a)A aceitação do trabalho final tal como submetido, o que corresponde à admissão a provas públicas;
- b)A não aceitação do trabalho final tal como submetido, recomendando, de forma fundamentada, a sua reformulação.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o candidato dispõe do prazo máximo de 90 dias úteis, improrrogável, para, pela via indicada na notificação, submeter uma versão reformulada ou para declarar a recusa da recomendação.
- 3 -Esgotado o prazo referido no número anterior, e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência por parte do candidato.
- 4 -Caso, num prazo de 120 dias úteis após ser considerado desistente, o candidato não fundamente o incumprimento do disposto no n.º 2 do presente artigo e requeira autorização para retomar o processo, a UAc procede ao registo do cancelamento do trabalho final a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º do presente Regulamento.
- 5 -A reunião a que se refere o n.º 1 do presente artigo pode ser substituída por pareceres individuais fundamentados a emitir igualmente no prazo de 40 dias úteis a contar da data da nomeação do júri.
- 6 -Havendo unanimidade dos pareceres quanto às condições de aceitação do trabalho final, o júri reúne antes do início das provas públicas para ratificar os pareceres anteriores.
- 7 -Caso não haja unanimidade dos pareceres, o presidente do júri convoca a reunião prevista no n.º 1 deste artigo, na qual os elementos do júri podem participar remotamente.
Artigo 44.º — Primeira reunião do júri
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017