- 1 -O grau de doutor é titulado por uma certidão de registo, designada genericamente por diploma de doutoramento, e também, para os que o requeiram, por uma carta doutoral.
- 2 -Dos diplomas de doutoramento e das cartas doutorais constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome completo do titular do grau;
- b)Designação e número do documento de identificação pessoal do titular do grau;
- c)Nacionalidade do titular do grau;
- d)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- e)Indicação da(s) unidade(s) orgânica(s) da UAc;
- f)Data de realização das provas públicas;
- g)Qualificação final, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;
- h)Menção de atribuição do título de Doutoramento Europeu, se aplicável;
- i)Data de emissão do diploma;
- j)Nome, cargo e assinatura(s) do responsável(eis) pela emissão do documento.
- 3 -A emissão do diploma e da carta doutoral é acompanhada pelo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Artigo 50.º — Titulação e diploma do grau de doutor
Vigente desde: 11/08/2017
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