A emissão da certidão de registo do grau, da carta doutoral, do diploma da componente curricular do doutoramento e dos respetivos suplementos ao diploma é da responsabilidade do serviço com competências na matéria e, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser realizada nos seguintes prazos, a contar da data de pagamento dos respetivos emolumentos:
- a)Certidão de registo do grau e suplemento ao diploma - prazo de 30 dias úteis;
- b)Carta doutoral e suplemento ao diploma - prazo de 50 dias úteis;
- c)Diploma da componente curricular do doutoramento e suplemento ao diploma - prazo de 30 dias úteis.