- 1 -Os estudantes que se encontram matriculados em doutoramento à data da entrada em vigor do presente Regulamento podem requerer provas académicas ao abrigo deste.
- 2 -Até à publicação dos novos regulamentos específicos, continuam em vigor, na parte em que não contrariem a lei e os estatutos, os atuais regulamentos.
Artigo 54.º — Normas transitórias
Vigente desde: 11/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017