- 1 -Cada doutoramento tem um regulamento específico que é aprovado pelo conselho científico da UAc, por proposta do órgão competente da faculdade, e homologado pelo reitor.
- 2 -Dos regulamentos específicos constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Designação, área científica e duração do doutoramento;
- b)Estrutura curricular, plano de estudos e fundamentação da componente curricular, quando esta exista;
- c)Condições específicas de ingresso;
- d)Especificação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- e)Mecanismos de acompanhamento das atividades de investigação conducentes à obtenção do grau de doutor;
- f)A possibilidade de utilização de outras línguas para além do português e do inglês na redação do trabalho final, e nas provas públicas de doutoramento.
- 3 -Quando aplicável, os regulamentos específicos podem ainda prever:
- a)Normas específicas de candidatura;
- b)Condições de dispensa da componente curricular;
- c)Regime de precedências da componente curricular;
- d)Requisitos curriculares para os orientadores;
- e)Procedimentos específicos de avaliação das propostas do plano de trabalho conducente à obtenção do grau de doutor;
- f)Obrigatoriedade da realização parcial das atividades de investigação em unidades de investigação ou em instituições de ensino superior externas à UAc;
- g)Existência de relatos prévios à realização das provas públicas;
- h)Informação sobre o processo de creditação.
Artigo 7.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017