- 1 -A apresentação do trabalho final deve respeitar as normas definidas na regulamentação prevista no artigo 17.º
- 2 -A capa do trabalho final deve incluir, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa e da Escola, o título do trabalho, o nome do estudante, o nome dos orientadores, a designação da especialidade do mestrado e, se aplicável, da respetiva área de especialização, a modalidade de trabalho em que se apresenta (dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio), o ano de conclusão do trabalho e, nos casos de graus atribuídos em associação, a identificação das instituições parceiras.
- 3 -O trabalho deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um máximo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
- 4 -Quando, de acordo com a regulamentação específica, o trabalho final for escrito em língua estrangeira, deve ser acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- 5 -Quando tal se revele necessário, certas partes do trabalho final, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital.
- 6 -As dissertações de mestrado ficam sujeitas ao depósito obrigatório, da responsabilidade da Escola em que decorrem as provas, de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
- 7 -A regulamentação prevista no artigo 17.º pode contemplar as situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, bem como os procedimentos a adotar nessas situações.
Artigo 19.º — Trabalhos finais
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017