- 1 -O Conselho Científico da Escola responsável pelo ciclo de estudos propõe a constituição do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 2 -O Reitor, ou a entidade em que estiver delegada ou cometida essa competência, nomeia o júri no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O despacho de nomeação é comunicado por escrito ao doutorando e à Escola onde as provas foram requeridas e divulgado no portal da Universidade de Lisboa. Quando esta competência está cometida à Escola, o despacho de nomeação é comunicado ao doutorando e à Reitoria, que o divulga no portal da Universidade de Lisboa.
- 4 -Após a nomeação do júri, é posto à disposição de cada membro do júri um exemplar da tese ou dos trabalhos equivalentes.
Artigo 35.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017