- 1 -Os estudos de pós-graduação da Universidade de Lisboa podem ainda ser organizados num quadro de parceria com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com o objetivo da inovação tecnológica, do desenvolvimento dos recursos humanos e da promoção científica, cultural e artística.
- 2 -As parcerias referidas no número anterior devem ser objeto de um protocolo específico a assinar pelo Presidente ou Diretor das Escolas envolvidas.
- 3 -Os protocolos previstos no número anterior podem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento e de financiamento dos cursos, assegurando, no entanto, que a tutela científica e académica pertence às Escolas da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º — Parcerias com outras instituições
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017