- 1 -O diretor de cada departamento é livremente nomeado e exonerado pelo diretor da Escola de entre os professores de carreira.
- 2 -São competências do diretor de departamento:
- a)Traduzir a política científica da ESG em linhas de orientação para as atividades de investigação científica do departamento;
- b)Coordenar a articulação das várias unidades curriculares do departamento, de forma a garantir a sua coerência e a satisfação dos objetivos inicialmente definidos;
- c)Apresentar ao diretor da ESG, até 31 de maio de cada ano, a proposta de distribuição do serviço docente do departamento para o ano letivo seguinte;
- d)Propor ao diretor da ESG a criação ou reforço de projetos de simulação ou de apoio às unidades curriculares, ouvidos os diretores de curso;
- e)Emitir parecer sobre a participação dos docentes do departamento em congressos, jornadas e seminários;
- f)Emitir parecer sobre a prestação de serviços à comunidade dos docentes do departamento;
- g)Emitir parecer relativamente a equiparações a bolseiros, dispensas de serviço docente ou outras;
- h)Promover iniciativas técnico-científicas e pedagógicas que podem implicar a realização de projetos interinstitucionais ou intrainstitucionais, mediante parecer do conselho técnico-científico e aprovação do presidente do IPCA;
- i)Acompanhar os programas de mobilidade académica e de empreendedorismo do departamento;
- j)Apresentar até 30 de novembro de cada ano um relatório de atividades do departamento e emitir parecer fundamentado sobre a sua evolução, evidenciando a investigação científica desenvolvida, a atividade pedagógica e as atividades de gestão;
- k)Coordenar a elaboração do dossier pedagógico a entregar à direção da ESG;
- l)Designar o responsável da unidade curricular a quem compete, designadamente, elaborar o relatório de autoavaliação da unidade curricular;
- m)Analisar e validar a informação relativa a ações de melhoria propostas pelos responsáveis da UC, nos relatórios de autoavaliação.
- n)Coordenar e assegurar a implementação de todos os processos de garantia da qualidade no âmbito do departamento, analisar os resultados e propor melhorias à direção da unidade orgânica;
- o)Propor ao diretor da ESG a aquisição de bibliografia e outro material pedagógico;
- p)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação da respetiva escola;
- q)Propor ao diretor da ESG os coordenadores das áreas disciplinares do departamento;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo diretor da ESG.
- 3 -O diretor de departamento poderá delegar em docentes do departamento as competências previstas nas alíneas i), j) e k) do número anterior.
Artigo 39.º — (Diretor de departamento)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020