São competências do coordenador da área disciplinar:
- a)Coordenar a elaboração dos programas das unidades curriculares da sua área disciplinar em colaboração com os docentes das respetivas unidades curriculares;
- b)Coordenar a adequação do programa aos objetivos e às metodologias de ensino;
- c)Articular com os docentes responsáveis das unidades curriculares da respetiva área disciplinar, o preenchimento das fichas e dos relatórios de autoavaliação das UC.
- d)Analisar e validar a informação relativa a ações de melhoria propostas pelos responsáveis da UC nos relatórios de autoavaliação;
- e)Definir estratégias de motivação para o sucesso escolar às unidades curriculares da sua área disciplinar;
- f)Acompanhar e garantir a qualidade pedagógica e científica das unidades curriculares da sua área disciplinar;
- g)Monitorizar e garantir a boa execução dos programas das unidades curriculares da sua área disciplinar;
- h)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe forem remetidas para apreciação pelo diretor de departamento.